A USP está entre as melhores universidades do mundo,e se caracteriza por ser uma Universidade de pesquisa, isto é, o ensino e demais atividades são oferecidos num ambiente de pesquisa. Seus resultados são marcantes, sendo a Universidade brasileira que mais publica artigos científicos.
As pesquisas são realizadas por docentes, pós-doutorandos, pesquisadores colaboradores e discentes da graduação e da pós-graduação. Os membros do corpo docente do IRI-USP são líderes, professores e pesquisadores excepcionais. Na aba "pessoas" é possível consultar a lista completa do corpo docente e dos pesquisadores do IRI/USP e suas respectivas áreas de atuação.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO DO INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (CPqI-IRI-USP)
OBJETIVO:
Artigo 1º – A Comissão de Pesquisa e Inovação do IRI-USP (CPqI-IRI-USP), criada em março de 2018, de acordo com o Regimento do IRI (Resolução nº 7407/2017), tem como objetivo principal coordenar as ações do Instituto no campo da pesquisa, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
COMPOSIÇÃO:
Artigo 2º – A CPqI do IRI-USP será constituída por:
I – Um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação da Unidade, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade;
II – Três docentes do próprio Instituto de Relações Internacionais, portadores do título de Doutor, eleitos pela Congregação, respeitada, sempre que possível, a variedade das áreas disciplinares representadas no bacharelado do IRI;
III – Um representante discente de graduação e pós-graduação, eleito por seus pares, com o respectivo suplente, para mandato de um ano, sendo-lhe permitida uma recondução, segundo as normas da Universidade.
IV – Um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções, desde que assegurado o percentual mínimo de 70% de membros docentes na composição da Comissão de Pesquisa e Inovação.
- 1º – O mandato dos membros docentes da CPqI do IRI-USP será de três anos, permitida a recondução, nos termos do Regimento do IRI;
- 2º – Todos os membros docentes da CPqI do IRI-USP deverão ser eleitos em chapa única;
- 3º – O Presidente da CPqI será o representante do IRI junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação, de acordo com o disposto no Estatuto da Universidade;
- 4º – O Presidente da CPqI será membro da Congregação tendo, nessa condição, como suplente, o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação, de acordo com o disposto no Estatuto da Universidade;
- 5º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente, em suas faltas e seus impedimentos, e suceder-lhe-á, em caso de vacância.
COMPETÊNCIAS:
Artigo 3º – À CPqI, que se guia pelas atribuições e pelos critérios estabelecidos pelo Conselho de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo no que lhe for pertinente, compete:
I – traçar diretrizes de pesquisa e de inovação no âmbito da Unidade em conformidade com o projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar periodicamente os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa e de inovação da Unidade;
III – supervisionar e avaliar periodicamente as atividades de pesquisa e de inovação, reportando seus resultados à Congregação e ao CTA sempre que necessário;
IV – fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, com vista à disciplina das atividades de pesquisa e de inovação no âmbito da Unidade;
V – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
VI – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa e de inovação da Unidade, para melhoria da infraestrutura de pesquisa e inovação local;
VII – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa e de inovação dos docentes da Unidade, ouvidos os docentes interessados e informar as instâncias cabíveis sobre irregularidades eventualmente identificadas;
VIII – Informar aos pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa e à inovação em suas áreas de atuação;
IX – orientar os pesquisadores sobre a legislação e os outros aspectos relacionados aos Comitês de Ética em Pesquisa;
X – disseminar boas práticas de pesquisa na Unidade conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
XI – encaminhar os relatórios solicitados pelo Conselho de Pesquisa e Inovação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
XII – aprovar em seu âmbito, submeter à Congregação ou ao CTA, conforme o caso, e, posteriormente, encaminhar ao Conselho de Pesquisa e Inovação para aprovação final:
a) os processos de criação e avaliação dos Núcleos de Apoio à Pesquisa;
b) as minutas de convênio com objeto preponderante em Pesquisa do IRI, apreciadas pela CPqI em primeira instância, quando aplicável;
c) os demais casos cabíveis;
XIII – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação a programas, editais, recursos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa e inovação no âmbito do IRI-USP;
XIV – organizar e divulgar as informações sobre atividades de pesquisa e de inovação de interesse do IRI-USP.
ATRIBUIÇÕES:
Artigo 4º – A CPqI implementará paulatinamente o seu rol de atribuições, nos termos do Artigo 3º supra, tendo em conta os recursos materiais e humanos que se encontrarem à sua disposição.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 5º – As reuniões da CPqI instalar-se-ão com a presença de, no mínimo, mais da metade de seus membros em exercício, salvo em caso de terceira convocação, observando-se o interregno de 30 minutos entre as convocações.
Artigo 6º – O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
*Aprovado pela Comissão de Pesquisa e Inovação em 14.09.2023 e Congregação em 28.09.2023.