O Exame de Qualificação é obrigatório para todos os alunos. A finalidade é avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação, o andamento da pesquisa que resultará na dissertação ou tese e o cronograma de atividades para a conclusão dos trabalhos.
O Exame de Qualificação se configura como uma oportunidade para aluno, orientador e docentes do Programa de discutir os rumos da dissertação ou tese. Diferentemente das reuniões regulares com o orientador, o Exame de Qualificação é baseado em texto previamente entregue à Comissão Examinadora e, portanto, requer uma reflexão por parte do aluno sobre o atual estágio da pesquisa e em como conduzir a finalização do seu trabalho.
Não há data mínima estabelecida pelo Programa para o Exame de Qualificação (há, entretanto, prazo máximo e requisitos mínimos, como descritos a seguir), que poderá ser realizado em diferentes estágios de desenvolvimento do projeto de pesquisa. A recomendação da CPGP-IRI, entretanto, é que o Exame de Qualificação possa servir como um momento de avaliação do trabalho do aluno que, eventualmente, poderá corrigir e mudar os rumos da pesquisa antes da finalização da dissertação ou tese e da sua defesa final.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO DIRETO
Os RESULTADOS POSSÍVEIS do Exame de Qualificação são os seguintes:
- o aluno pode ser aprovado sem qualquer objeção ou indicação da Comissão Examinadora;
- o aluno de Doutorado Direto pode ser aprovado para o Mestrado, podendo acarretar transferência de curso, quando pertinente;
- o aluno de Mestrado pode ser aprovado para o Doutorado Direto, podendo acarretar transferência de curso, quando pertinente;
- o aluno pode ser reprovado.
REPROVAÇÃO NO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Em caso de reprovação, o aluno terá até 30 dias para se inscrever no novo Exame. A partir da inscrição, contará com até 60 dias para realizar o segundo Exame. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. (Reg. Pós-Grad., art. 78)
COMISSÃO EXAMINADORA DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação será constituída pelo orientador e dois docentes, com titulação mínima de Doutor, indicados pelo Orientador.
Deverão, ainda, ser indicados outros dois docentes como suplentes. A composição da Comissão Examinadora deverá ser aprovada pela CPG.
Acesse AQUI o formulário de inscrição para o Exame.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO DIRETO
Os RESULTADOS POSSÍVEIS do Exame de Qualificação são os seguintes:
- o aluno pode ser aprovado sem qualquer objeção ou indicação da Comissão Examinadora;
- o aluno de Doutorado Direto pode ser aprovado para o Mestrado, podendo acarretar transferência de curso, quando pertinente;
- o aluno de Mestrado pode ser aprovado para o Doutorado Direto, podendo acarretar transferência de curso, quando pertinente;
- o aluno pode ser reprovado.
REPROVAÇÃO NO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Em caso de reprovação, o aluno terá até 30 dias para se inscrever no novo Exame. A partir da inscrição, contará com até 60 dias para realizar o segundo Exame. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. (Reg. Pós-Grad., art. 78)
COMISSÃO EXAMINADORA DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação será constituída pelo orientador e dois docentes, com titulação mínima de Doutor, indicados pelo Orientador.
Deverão, ainda, ser indicados outros dois docentes como suplentes. A composição da Comissão Examinadora deverá ser aprovada pela CPG.
Acesse AQUI o formulário de inscrição para o Exame.