Na identificação da missão, da visão, dos valores e dos objetivos do Instituto de Relações Internacionais(IRI), a comunidade acadêmica, ao tratar das especificidades da unidade, busca sintonizá-la com os compromissos éticos exigidos pelo nosso tempo e com as obrigações próprias de uma universidade pública, viabilizada pelo esforço dos milhões de paulistas e brasileiros que a financiam com seus impostos.
O Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo tem a missão de promover a pesquisa, o ensino e a disseminação de conhecimentos na área de relações internacionais, estreitar os vínculos acadêmicos com instituições nacionais e estrangeiras e aumentar o entendimento público sobre os assuntos mundiais.
O IRI tem compromisso com a pesquisa e o ensino de temas de Relações Internacionais por meio de abordagens multidisciplinares, reunindo competências nas áreas de Ciência Política, Direito, Economia, História e Sociologia.
Como parte dos esforços contínuos em promover o contato de seus alunos e docentes com estudiosos de alto nível, foram criados programas e instituídos procedimentos internos para receber estudantes e pesquisadores estrangeiros.
Concomitantemente, o Instituto de Relações Internacionais considera a experiência de intercâmbio acadêmico no exterior fundamental para a formação graduada polivalente, fundamentada em conhecimentos multidisciplinares necessários à compreensão de fenômenos internacionais e com flexibilidade intelectual para explorar uma gama variada de oportunidades profissionais, em sintonia com o largo espectro de oportunidades profissionais abertas a internacionalistas.
Critérios para realização de intercâmbio para alunos do Bacharelado em Relações Internacionais:
_ Deliberação nº 3/2019 CG/IRI-USP, de 14.10.2019 (editada pela CG em 28.08.2020), que dispõe sobre regras e obrigações discentes para realização de intercâmbio acadêmico no exterior no âmbito do bacharelado em Relações Internacionais do IRI-USP.
_ Deliberação nº 4/2020 CG/IRI-USP, de 22.07.2020 (editada pela CG em 28.08.2020), que dispõe sobre regras para desenvolvimento de intercâmbio acadêmico e aproveitamento de estudos cursados no exterior no âmbito do bacharelado em Relações Internacionais do IRI-USP.
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