Ao usufruir das Licenças Maternidade, Paternidade ou Adoção, a/o estudante terá suspensa a contagem dos prazos regimentais.
A pós-graduanda e o pós-graduando poderão usufruir de licença-maternidade e licença-paternidade pelos seguintes prazos:
- 180 (cento e oitenta) dias, caso os créditos mínimos para depósito da dissertação ou tese já tenham sido obtidos. A licença contará a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período aquisitivo (Regimento da Pós-Graduação da USP).
- 360 (trezentos e sessenta) dias, caso os créditos mínimos para depósito da dissertação ou tese ainda não tenham sido obtidos. A licença contará a partir da data de início do semestre letivo previsto para o nascimento, segundo calendário da Pró-Reitoria de Pós-graduação, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período aquisitivo (Regimento da Pós-Graduação da USP).
A licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período (Regimento da Pós-Graduação da USP).
Requerimento
A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico. A/O estudante deverá preencher os campos do documento, e encaminhar por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação, acompanhado da certidão de nascimento da criança, sentença de adoção ou de documento indicando a data prevista para o nascimento.