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Ao usufruir das Licenças Maternidade, Paternidade ou Adoção, a/o estudante terá suspensa a contagem dos prazos regimentais.

A pós-graduanda e o pós-graduando poderão usufruir de licença-maternidade e licença-paternidade pelos seguintes prazos:

- 180 (cento e oitenta) dias, caso os créditos mínimos para depósito da dissertação ou tese já tenham sido obtidos. A licença contará a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período aquisitivo (Regimento da Pós-Graduação da USP).

- 360 (trezentos e sessenta) diascaso os créditos mínimos para depósito da dissertação ou tese ainda não tenham sido obtidos. A licença contará a partir da data de início do semestre letivo previsto para o nascimento, segundo calendário da Pró-Reitoria de Pós-graduação, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período aquisitivo (Regimento da Pós-Graduação da USP).

A licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período (Regimento da Pós-Graduação da USP).

Requerimento

A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico. A/O estudante deverá preencher os campos do documento, e encaminhar por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação, acompanhado  da certidão de nascimento da criança, sentença de adoção ou de documento indicando a data prevista para o nascimento.