"Art. 54 - Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º - Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º - A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Art. 55 - Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP."
(Fonte: Regimento de Pós-Graduação da USP - Res. 7493, de 27 de março de 2018).
Orientações sobre o processo seletivo para Aluno Especial - 1º semestre de 2026
Calendário:
| Inscrições | 14/01 a 05/02/2026 |
| Resultados | Até 12/02/2026 |
| Confirmação de interesse | Até 19/02/2026 |
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