Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 9 (nove) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado e 14 (quatorze) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
Poderão ser atribuídos créditos especiais às seguintes atividades:
. Autoria de artigo publicado em periódico classificado nos estratos A1 e A2 do Qualis
Créditos: 4
Documentação comprobatória: cópia do resumo/trabalho publicado na qual conste o número da página e volume ou o link para a publicação online.
. Participação no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino - etapa de Estágio Supervisionado (PAE 2)
Créditos: 2
Serão atribuídos 02 créditos à/ao discente pela participação no PAE-2, desde que ela/e seja comprovadamente aprovada/o na atividade, com base nos relatórios finais.
A atribuição de créditos pela realização do PAE-2 observará, nestes casos, o limite de 20% (vinte por cento) do total de créditos em disciplinas exigidos pelo Programa estabelecido pelo art. 6º da Portaria GR n. 3588, de 10 de maio de 2005, que regulamenta o PAE na Universidade de São Paulo.
. Participação em atividades programadas aprovadas pela CPG como minicursos, e ciclo de palestras
Créditos: no máximo 2
A serem calculados com base no número de horas das atividades, de acordo com o número de créditos por aulas-hora.
Requerimento
A solicitação deve ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico e encaminhada por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação acompanhada dos documentos comprobatórios.
Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades acima relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.