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AVALIAÇÃO CAPES

Anualmente o Programa deve “prestar contas” à Capes sobre todas as atividades acadêmicas das quais participaram seus alunos e professores. Trata-se do relatório anual da Capes, cujos dados são cadastrados em plataforma específica e integram os documentos exigidos para a avaliação quadrienal. São os resultados desta avaliação que definem o aumento – ou não – da nota do Programa, que atualmente é 4 (a nota máxima atribuída pela Capes é 7).

O aumento da nota da avaliação Capes não apenas eleva a credibilidade do Programa no cenário nacional (o que é extremamente benéfico aos alunos e docentes da Instituição), como também tem impacto imediato no que diz respeito aos recursos destinados ao Programa. Exemplos disso são o montante anual da verba PROAP (quanto maior a nota, maior o valor destinado ao Programa) e o número de bolsas de estudo – que também aumenta de acordo com a nota.

Dada a relevância do assunto, é fundamental que os alunos e professores contribuam para que a coleta das informações por parte do SPG aconteça da maneira mais prática, completa e eficiente possíveis.

 

RELATÓRIO ANUAL

Ao final de cada ano, o SPG encaminhará ao aluno formulário específico para preenchimento de todas as suas atividades e produções acadêmicas, bem como a sua frequência nos seminários obrigatórios e outras informações que se considerarem relevantes.

Este documento, juntamente com o currículo Lattes atualizado, será a base para o preenchimento do referido relatório Capes, bem como para o acompanhamento da inserção acadêmica do aluno durante o curso.

O relatório discente preenchido será encaminhado ao orientador, que deverá emitir parecer de mérito circunstanciado sobre o documento e, posteriormente, será levado às considerações da CPG.

O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria.

Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrerem uma das seguintes situações:

    . reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
    . não entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, a ser divulgada pelo Serviço de Pós-Graduação.

 

DATA LIMITE DE ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL 2023: 23.01.2024