Competências da Comissão de Graduação
De acordo com o Artigo 2º da Resolução CoG 3741/1990, compete à Comissão de Graduação da Unidade, respeitadas, no que couber, as competências e critérios estabelecidos pelo Conselho de Graduação:
I - traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de ensino de graduação;
II - aprovar os programas de ensino de cada disciplina dos currículos da Unidade, propostos pelos Conselhos dos Departamentos e acompanhar sua execução;
III - propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, o número de vagas e a estrutura curricular dos cursos da sua Unidade;
IV - coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às disciplinas interdepartamentais e à integração dos currículos;
V - submeter à Congregação propostas de criação, modificação ou extinção de cursos, ouvidos os Conselhos dos Departamentos;
VI - promover e coordenar, permanentemente, a análise do funcionamento dos cursos de graduação da Unidade;
VII - propor à Congregação os critérios para transferência;
VIII - aprovar os processos de transferência que atenderem às normas estabelecidas;
IX - aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;
X - emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de diplomas e encaminhá-los à Congregação;
XI - coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação da sua Unidade, definido pela Congregação;
XII - verificar, em colaboração com os Departamentos, a adequação dos meios para a execução dos programas das disciplinas;
XIII - exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento da Unidade.
Os pedidos de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões da Comissão de Graduação devem ser encaminhados à secretaria do Serviço de Graduação, com antecedência mínima de uma semana das datas previstas para as reuniões.
Orientamos aos/às estudantes que, antes das reuniões, sempre informem aos representantes discentes na Comissão de Graduação sobre eventuais demandas apresentadas.