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REGIMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA USP

O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, bem como todos os demais Programas de Pós-Graduação da USP, tem seu funcionamento e suas diretrizes embasados pelo Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

O atual Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo foi instituído pela Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018.

É de fundamental importância que o aluno tome conhecimento do teor do Regimento de Pós-Graduação da USP e o tenha como fonte de consulta primária durante todo seu curso.

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO IRI

A Comissão de Pós-Graduação do IRI (CPG), com base no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e nas particularidades do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, formula e propõe normas e diretrizes específicas para seus cursos, que devem ser aprovadas pelas Instâncias superiores pertinentes.

Embora a base seja o Regimento de Pós-Graduação da USP, algumas indicações e regras são exclusivas para os alunos do IRI-USP.

Acesse o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Relações Internacionais.

Acesse o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.