Edital de Seleção
Resultado final Doutorado
Resultado final Mestrado
Exames de Proficiência realizados no Centro de Línguas da USP:
Resultados Prova 1
Resultados Prova 2
SEMINÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (presença obrigatória)
A Coordenação do Programa organiza, semestralmente, uma agenda de Seminários com temáticas especialmente voltadas às Relações Internacionais.
Tendo em vista a relevância dos temas tratados e a importância da atividade ao corpo discente do IRI, a presença nos Seminários é obrigatória para todos os alunos matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado. Para obter aprovação na atividade, o estudante deve participar de, no mínimo, 70% dos Seminários de Pós-Graduação oferecidos ao longo do ano.
Os alunos receberão a agenda dos Seminários com a máxima antecedência possível, de modo que possam se organizar previamente. Os Seminários, salvas poucas exceções, são concentrados às terças-feiras pela manhã.
Em caso de impossibilidade de cumprir a frequência mínima exigida, o estudante deverá justificar suas ausências no relatório anual, que será avaliado posteriormente por seu orientador e pela Comissão de Pós-Graduação.
Acesse aqui a agenda de seminários do 2º semestre de 2024.
Regimento de concessão e manutenção de bolsa CAPES - DS (Demanda Social)
Atualmente o programa possui 16 (dezesseis) bolsas designadas para o curso de Doutorado e 12 (doze) bolsas designadas para o curso de Mestrado.
- Das 16 bolsas de Doutorado, 4 (quatro) são destinadas às ações afirmativas.
- Das 12 bolsas de Mestrado, 2 (duas) são destinadas às ações afirmativas.
As bolsas destinadas às ações afirmativas contemplam os alunos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas no momento de inscrição no processo seletivo.
Critérios para distribuição de bolsa CAPES
São organizadas duas listas anuais distintas para distribuição de bolsas: uma específica para ações afirmativas e outra para a ampla concorrência.
A lista de ações afirmativas obedecerá aos seguintes critérios de classificação:
i) estudantes autodeclarados ingressantes pelo sistema de cotas;
ii) estudantes autodeclarados ingressantes por ampla concorrência.
A lista de ampla concorrência, por sua vez, seguirá a ordem de classificação do resultado final do processo seletivo. Os candidatos classificados em lista de espera serão ordenados na sequência dos candidatos convocados para matrícula.
Caso o candidato tenha se inscrito pelo sistema de cotas e aprovado pela classificação em ampla concorrência, permanecerá em ambas as listas e será contemplado com bolsa de estudos pela que primeiro o convocar.
Caso não existam estudantes autodeclarados na turma contemplada, estas bolsas serão direcionadas aos alunos da lista geral de ampla concorrência.
Se o aluno declinar da bolsa no momento da consulta para implementação, será alocado ao final da lista.
Se o aluno já cursou disciplinas no momento da atribuição e obteve duas notas inferiores a B ou uma reprovação, não terá direito a concorrer à bolsa.
Distribuição das bolsas
Ampla concorrência:
A cada ano são implementadas 03 (três) bolsas por turma para o curso de Doutorado e 04 (quatro) bolsas por turma para o curso de Mestrado.
Ações afirmativas:
As 04 (quatro) bolsas de Doutorado são divididas entre as quatro turmas vigentes.
As 02 (duas) bolsas de Mestrado são divididas entre as duas turmas vigentes.
Duração máxima das bolsas:
- Não existe prorrogação de bolsa (exceto em casos de licença-maternidade).
Cancelamento de bolsa
O estudante terá sua bolsa cancelada nas seguintes situações:
1. Duas notas inferiores a B ou uma reprovação, independentemente das disciplinas serem obrigatórias ou não.
2. Reprovação no relatório acadêmico anual pelo orientador e/ou pela CPG.
3. Desempenho acadêmico insatisfatório, relatado por meio de parecer do orientador ou indicado pela CPG.
4. Não comparecimento em pelo menos 70% dos seminários obrigatórios da Pós-Graduação.
5. Após o depósito da tese ou da dissertação. Caso o aluno esteja gozando de prorrogação de prazo para depósito do trabalho, será considerada para fins de cancelamento da bolsa a data de depósito original, anterior à prorrogação.
Suspensão de bolsa
O estudante poderá solicitar suspensão de bolsa nos seguintes casos:
1. Até 6 (seis) meses em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento. Neste caso, a suspensão não será computada para efeito de duração da bolsa.
2. Até 18 (dezoito) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência
Saída do aluno bolsista do país para fins de turismo
O aluno bolsista poderá se ausentar do país por até 30 (trinta) dias com a finalidade de turismo, em período não letivo, caso ainda esteja cumprindo créditos.
PAE – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
O aluno bolsista é obrigado a cumprir a Etapa de Estágio Supervisionado (“PAE 2”) ao menos uma vez durante o curso (Mestrado ou Doutorado). Caso esta exigência não seja cumprida, o aluno deverá assumir o compromisso de devolver à Capes o montante recebido.
Quando da disponibilidade da bolsa, se o próximo aluno a ser contemplado não tiver tempo hábil para atender este requisito durante seu tempo regular de curso, o SPG percorrerá a lista até alcançar o classificado que possa executá-lo.
Acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos (Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023 em vigor a partir de 01.10.2023, alterada pela Portaria Capes Nº 187, de 28 de setembro de 2023).
A partir de 1º de outubro de 2023 passa a ser permitido acumular as bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES com:
a) atividade remunerada ou outros rendimentos;
b) bolsa de mesmo nível (mestrado ou doutorado), desde que financiada com recursos não federais e que não haja proibição expressa na legislação vigente; ou
c) bolsa de outro nível, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.
É obrigação do aluno informar o Serviço de Pós-Graduação nos casos de acúmulo para registros na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas, preenchendo o documento abaixo:
No caso de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, o bolsista no exterior deverá informar o Serviço de Pós-Graduação encaminhando uma declaração de próprio punho, com anuência de seu orientador.
Normas Capes
O estudante deve conhecer e estar ciente do Regulamento do Programa de bolsas Demanda Social da Capes (Portaria 76, de 14 de abril de 2010), bem como da Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023
Suspensão de Bolsa CAPES - Informações e formulário
Suspensão de Bolsa CAPES
O estudante poderá solicitar suspensão de bolsa nos seguintes casos:
1. Até 6 (seis) meses em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento. Neste caso, a suspensão não será computada para efeito de duração da bolsa.
2. Até 18 (dezoito) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.
Formulário de suspensão de bolsa
As bolsas de pós-graduação do IRI, bem como a dos demais programas da USP, advêm principalmente da CAPES e da Fapesp.
As bolsas da Fapesp são concedidas por demanda e em bases competitivas. Tanto as bolsas de mestrado quanto as de doutorado são de fluxo contínuo, ou seja, podem ser solicitadas em qualquer época do ano.
As bolsas da CAPES (Demanda Social) são de caráter institucional, ou seja, são administradas pelo Programa.
Regimento de concessão e manutenção de bolsa CAPES - DS (Demanda Social)