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Programa Regular de Pós-Doutorado - IRI-USP

O Programa de Pós-Doutorado do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI-USP) oferece uma oportunidade de aperfeiçoamento em pesquisa avançada, sob a supervisão de pesquisadores experientes vinculados ao Instituto.

As candidaturas são recebidas em fluxo contínuo e avaliadas pela Comissão de Pesquisa e Inovação do IRI-USP. O resultado da análise será comunicado ao candidato no prazo máximo de 3 (três) meses após o envio da solicitação.


Condições de Participação

A admissão no programa está condicionada ao atendimento de uma das seguintes condições:
I – Possuir financiamento por meio de bolsa de pós-doutorado ou equivalente;
II – Contar com afastamento remunerado concedido por Instituição de Pesquisa, Ensino ou Empresa;
III – Participar sem bolsa, mediante aprovação da Comissão de Pesquisa e Inovação.

Os projetos submetidos devem ter duração máxima de 12 (doze) meses. As prorrogações (por mais 12 meses) poderão ser solicitadas mediante aprovação do relatório de atividades pela Comissão de Pesquisa e Inovação. Para projetos financiados com bolsa FAPESP, será considerado o período especificado no termo de outorga.

É fundamental que os interessados conheçam a Resolução CoPI nº 8689 de 03.09.2024,  que regulamenta o Programa de Pós-Doutorado da USP.

Clique aqui  para acessar as orientações sobre o encaminhamento de candidaturas.

 

Normativas

Consulte o Guia para o Programa de Pós-Doutorado da USP, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI). 

Conheça a Resolução CoPI nº 8689 de 03.09.2024 que regulamenta o Programa.

Acesse o FAQ - Pós-Doutorado.

 

Formulários

- Formulário de Cadastramento

- Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual - Pós-Doutorado

- Termo de Compromisso de Pós-Doutorado sem bolsa

- Termo de Ciência do Empregador - Modalidade Afastamento Remunerado

- Termo de Ciência das Normas IRI/USP 

 

Durante o programa de pesquisa, os pós-doutorandos regularmente admitidos e inscritos no Sistema Atena poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob supervisão de docentes da Universidade.

Acesse:
- orientações para encaminhamento de solicitação para participação de Capacitação Didática de Pós-Doutorandos em atividades dos cursos de Graduação.

- formulário de inscrição.

 

 

 

Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP

1. O que é?

O Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é regulamentado pela Resolução CoPq nº 7.236/2016. O objetivo do programa é propiciar aos alunos de graduação a aprendizagem do método científico e de técnicas de sua área de atuação por meio do desenvolvimento de um projeto de pesquisa, sob orientação de um docente, pós-doutorando, pesquisador colaborador, professor colaborador ou outros colaboradores devidamente credenciados.

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2. Como participar?

1) Para ingressar no Programa, o estudante deve identificar qual a linha de pesquisa de seu interesse, procurar um orientador que trabalhe nessa linha e verificar a disponibilidade dele para orientar seu projeto de pesquisa.

2) Em seguida, o projeto deve ser cadastrado no Sistema Atena, em fluxo contínuo, pelo orientador onde o projeto será desenvolvido.

3) O projeto será avaliado pela Comissão de Pesquisa e Inovação e, se aprovado, poderá ser iniciado.

4) O estudante deve entregar relatórios semestrais, a serem aprovados pelo orientador no sistema Atena. Os relatórios são avaliados e aprovados ou não pela Comissão de Pesquisa e Inovação.

5) Ao final do projeto, o estudante deve apresentar seus resultados no Simpósio Internacional deIniciação Científica e Tecnológica da USP (SIICUSP).

6) O aluno receberá uma declaração informando sua participação no Programa, desde que cumpra os seguintes requisitos:


3. Bolsas

O Programa pode ser realizado de forma voluntária, sem o recebimento de bolsa. Porém, existem diversas opções de bolsas oferecidas por diferentes fontes. Independentemente da bolsa que possuam, todos os alunos devem entregar os relatórios à Comissão de Pesquisa e Inovação e apresentar os resultados no SIICUSP.

1) CNPq
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), oferece bolsas nas duas modalidades, Iniciação Científica (PIBIC) e Iniciação Tecnológica(PIBITI). A seleção é feita conforme regras do edital que é publicado anualmente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI). O orientador deve fazer a inscrição do projeto no sistema Atena no período informado no edital. Em seguida, o projeto será avaliado por um parecerista e classificado pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade de Ensino. A distribuição das bolsas é feita pela PRPI conforme a demanda e a classificação dos projetos pelas Unidades. A vigência da bolsa é de 12 meses.

2) FAPESP
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) analisa pedidos de bolsas de Iniciação Científica ou Tecnológica em fluxo contínuo, ou seja, podem ser submetidos a qualquer tempo. O aluno deve submeter o pedido diretamente no sistema SAGe da FAPESP. A duração da bolsa é de 12 meses.

3) PUB - USP
O Programa Unificado de Bolsas da USP concede bolsas para projetos em três vertentes: ensino, pesquisa e cultura e extensão. Os projetos na vertente pesquisa são equivalentes a projetos de iniciação científica ou tecnológica. O edital é publicado anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação. A duração da bolsa é de 12 meses.

Para mais informações:

Acesse aqui o tutorial para inscrição do projeto de pesquisa pelo orientador no Sistema Atena.

 

Normativas

Resolução CoPq nº 7.236, de 22 de julho de 2016.

Editais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Contato: pesquisa.iri@usp.br

 

Programa Regular de Pós-Doutorado - IRI-USP

O Programa de Pós-Doutorado do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, IRI-USP, é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisadores experientes vinculados ao Instituto.

Inscrições

Pós-Doutorandos

 

- Acesse aqui os Editais, Chamadas e Normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

 

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