Programa Regular de Pós-Doutorado - IRI-USP
O Programa de Pós-Doutorado do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI-USP) oferece uma oportunidade de aperfeiçoamento em pesquisa avançada, sob a supervisão de pesquisadores experientes vinculados ao Instituto.
As candidaturas são recebidas em fluxo contínuo e avaliadas pela Comissão de Pesquisa e Inovação do IRI-USP. O resultado da análise será comunicado ao candidato no prazo máximo de 3 (três) meses após o envio da solicitação.
Condições de Participação
A admissão no programa está condicionada ao atendimento de uma das seguintes condições:
I – Possuir financiamento por meio de bolsa de pós-doutorado ou equivalente;
II – Contar com afastamento remunerado concedido por Instituição de Pesquisa, Ensino ou Empresa;
III – Participar sem bolsa, mediante aprovação da Comissão de Pesquisa e Inovação.
Os projetos submetidos devem ter duração máxima de 12 (doze) meses. As prorrogações (por mais 12 meses) poderão ser solicitadas mediante aprovação do relatório de atividades pela Comissão de Pesquisa e Inovação. Para projetos financiados com bolsa FAPESP, será considerado o período especificado no termo de outorga.
É fundamental que os interessados conheçam a Resolução CoPI nº 8689 de 03.09.2024, que regulamenta o Programa de Pós-Doutorado da USP.
Clique aqui para acessar as orientações sobre o encaminhamento de candidaturas.
Normativas
Consulte o Guia para o Programa de Pós-Doutorado da USP, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI).
Conheça a Resolução CoPI nº 8689 de 03.09.2024 que regulamenta o Programa.
Acesse o FAQ - Pós-Doutorado.
Formulários
- Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual - Pós-Doutorado
- Termo de Compromisso de Pós-Doutorado sem bolsa
- Termo de Ciência do Empregador - Modalidade Afastamento Remunerado
- Termo de Ciência das Normas IRI/USP
Durante o programa de pesquisa, os pós-doutorandos regularmente admitidos e inscritos no Sistema Atena poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob supervisão de docentes da Universidade.
Acesse:
- orientações para encaminhamento de solicitação para participação de Capacitação Didática de Pós-Doutorandos em atividades dos cursos de Graduação.
Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP
1. O que é?
O Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é regulamentado pela Resolução CoPq nº 7.236/2016. O objetivo do programa é propiciar aos alunos de graduação a aprendizagem do método científico e de técnicas de sua área de atuação por meio do desenvolvimento de um projeto de pesquisa, sob orientação de um docente, pós-doutorando, pesquisador colaborador, professor colaborador ou outros colaboradores devidamente credenciados.

2. Como participar?
1) Para ingressar no Programa, o estudante deve identificar qual a linha de pesquisa de seu interesse, procurar um orientador que trabalhe nessa linha e verificar a disponibilidade dele para orientar seu projeto de pesquisa.
2) Em seguida, o projeto deve ser cadastrado no Sistema Atena, em fluxo contínuo, pelo orientador onde o projeto será desenvolvido.
3) O projeto será avaliado pela Comissão de Pesquisa e Inovação e, se aprovado, poderá ser iniciado.
4) O estudante deve entregar relatórios semestrais, a serem aprovados pelo orientador no sistema Atena. Os relatórios são avaliados e aprovados ou não pela Comissão de Pesquisa e Inovação.
5) Ao final do projeto, o estudante deve apresentar seus resultados no Simpósio Internacional deIniciação Científica e Tecnológica da USP (SIICUSP).
6) O aluno receberá uma declaração informando sua participação no Programa, desde que cumpra os seguintes requisitos:
3. Bolsas
O Programa pode ser realizado de forma voluntária, sem o recebimento de bolsa. Porém, existem diversas opções de bolsas oferecidas por diferentes fontes. Independentemente da bolsa que possuam, todos os alunos devem entregar os relatórios à Comissão de Pesquisa e Inovação e apresentar os resultados no SIICUSP.
1) CNPq
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), oferece bolsas nas duas modalidades, Iniciação Científica (PIBIC) e Iniciação Tecnológica(PIBITI). A seleção é feita conforme regras do edital que é publicado anualmente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI). O orientador deve fazer a inscrição do projeto no sistema Atena no período informado no edital. Em seguida, o projeto será avaliado por um parecerista e classificado pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade de Ensino. A distribuição das bolsas é feita pela PRPI conforme a demanda e a classificação dos projetos pelas Unidades. A vigência da bolsa é de 12 meses.
2) FAPESP
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) analisa pedidos de bolsas de Iniciação Científica ou Tecnológica em fluxo contínuo, ou seja, podem ser submetidos a qualquer tempo. O aluno deve submeter o pedido diretamente no sistema SAGe da FAPESP. A duração da bolsa é de 12 meses.
3) PUB - USP
O Programa Unificado de Bolsas da USP concede bolsas para projetos em três vertentes: ensino, pesquisa e cultura e extensão. Os projetos na vertente pesquisa são equivalentes a projetos de iniciação científica ou tecnológica. O edital é publicado anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação. A duração da bolsa é de 12 meses.
Para mais informações:
Acesse aqui o tutorial para inscrição do projeto de pesquisa pelo orientador no Sistema Atena.
Normativas
Resolução CoPq nº 7.236, de 22 de julho de 2016.
Editais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
Contato: pesquisa.iri@usp.br
Programa Regular de Pós-Doutorado - IRI-USP
O Programa de Pós-Doutorado do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, IRI-USP, é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisadores experientes vinculados ao Instituto.
- Acesse aqui os Editais, Chamadas e Normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
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