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Seleção Doutorado:
Edital de Seleção
Resultado final

 

Seleção Mestrado:
Edital de Seleção
Resultado final

 

Exames de Proficiência realizados no Centro de Línguas da USP:
Resultados Prova 1
Resultados Prova 2

 

Equivalência de Título
Alunos aprovados no curso de Doutorado e que realizaram o curso de Mestrado no exterior precisam solicitar a equivalência do título de Mestre para regularizar a matrícula no curso.


É importante que o estudante dê entrada no pedido o mais rapidamente possível após a aprovação no processo seletivo, para evitar problemas com os prazos do curso.


Para tanto, além da documentação pessoal, o aluno deverá apresentar:

  1.  diploma de graduação ou documento comprobatório de conclusão do curso (o original e uma cópia simples ou então uma cópia autenticada, sem necessidade do documento original);

  2.  diploma ou certificado original do curso de Mestrado (o original e uma cópia simples ou então uma cópia autenticada, sem necessidade do documento original);

  3.  histórico escolar (ou documento correspondente) do curso de Mestrado (o original e uma cópia simples ou então uma cópia autenticada, sem necessidade do documento original);

  4.  ata (ou documento equivalente) da realização da defesa do curso de Mestrado, com identificação da banca examinadora e resultado da avaliação (ou de documento de avaliação acadêmica equivalente) (o original e uma cópia simples ou então uma cópia autenticada, sem necessidade do documento original);

  5. um exemplar da dissertação ou trabalho equivalente, fruto de sua pesquisa durante o curso de Mestrado;

  6. formulário de solicitação de Equivalência preenchido e assinado.

Vale ressaltar que a solicitação de Equivalência de Título não tem custos para o aluno e, se aprovada, confere ao diploma validade apenas no âmbito da Universidade de São Paulo.

 

Reconhecimento de Diploma
Caso o aluno tenha interesse em validar seu diploma em nível nacional, deverá observar as orientações sobre Reconhecimento de Diploma, disponíveis na página da Secretaria Geral da USP.

 

AVALIAÇÃO CAPES

Anualmente o Programa deve “prestar contas” à Capes sobre todas as atividades acadêmicas das quais participaram seus alunos e professores. Trata-se do relatório anual da Capes, cujos dados são cadastrados em plataforma específica e integram os documentos exigidos para a avaliação quadrienal. São os resultados desta avaliação que definem o aumento – ou não – da nota do Programa, que atualmente é 6 (a nota máxima atribuída pela Capes é 7).

O aumento da nota da avaliação Capes não apenas eleva a credibilidade do Programa no cenário nacional (o que é extremamente benéfico aos alunos e docentes da Instituição), como também tem impacto imediato no que diz respeito aos recursos destinados ao Programa. Exemplos disso são o montante anual da verba PROAP (quanto maior a nota, maior o valor destinado ao Programa) e o número de bolsas de estudo – que também aumenta de acordo com a nota.

Dada a relevância do assunto, é fundamental que os alunos e professores contribuam para que a coleta das informações por parte do SPG aconteça da maneira mais prática, completa e eficiente possíveis.


RELATÓRIO ANUAL

Ao final de cada ano, o SPG encaminhará ao aluno formulário específico para preenchimento de todas as suas atividades e produções acadêmicas, bem como a sua frequência nos seminários obrigatórios e outras informações que se considerarem relevantes.

Este documento, juntamente com o currículo Lattes atualizado, será a base para o preenchimento do referido relatório Capes, bem como para o acompanhamento da inserção acadêmica do aluno durante o curso.

O relatório discente preenchido será encaminhado ao orientador, que deverá emitir parecer de mérito circunstanciado sobre o documento e, posteriormente, será levado às considerações da CPG.

O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria.

Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrerem uma das seguintes situações:

    . reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
   . não entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, a ser divulgada pelo Serviço de Pós-Graduação.


DATA LIMITE DE ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL 2025:
30.01.2026

 

Estudantes de pós-graduação de instituições estrangeiras (alunos regulares de mestrado ou doutorado) podem solicitar matrícula em disciplinas isoladas e/ou realizar pesquisas no IRI na condição de aluno de intercâmbio por período de três a doze meses, prorrogável por até doze meses, através de convênios específicos ou como freemovers.

Para conhecer os requisitos e outras informações, acesse esta página caso seja aluno de instituições estrangeiras ou esta página, caso seja aluno de instituições nacionais.

 

SELEÇÃO 2024 - INGRESSO 2025

 

As notas da 2ª fase do processo seletivo, podem ser acessadas no site da FUVEST através da área do candidato.

 

DOUTORADO

- Lista de Selecionados e Notas Finais Pós-Recursos-Doutorado

- Resultado final

- Convocados para a 2ª fase

 

MESTRADO

- Lista de Selecionados e Notas Finais Pós-Recursos-Mestrado

- Resultado final

Procedimentos para realização da prova - 2ª fase

Convocados para a 2ª fase

 

Edital de Seleção

 Exames de Proficiência realizados no Centro de Línguas da USP:

Resultado Prova 1

Resultado Prova 2

 


 



 

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