Estudantes de pós-graduação de instituições estrangeiras (alunos regulares de mestrado ou doutorado) podem solicitar matrícula em disciplinas isoladas e/ou realizar pesquisas no IRI na condição de aluno de intercâmbio por período de três a doze meses, prorrogável por até doze meses, através de convênios específicos ou como freemovers.
Para conhecer os requisitos e outras informações, acesse esta página caso seja aluno de instituições estrangeiras ou esta página, caso seja aluno de instituições nacionais.
AVALIAÇÃO CAPES
Anualmente o Programa deve “prestar contas” à Capes sobre todas as atividades acadêmicas das quais participaram seus alunos e professores. Trata-se do relatório anual da Capes, cujos dados são cadastrados em plataforma específica e integram os documentos exigidos para a avaliação quadrienal. São os resultados desta avaliação que definem o aumento – ou não – da nota do Programa, que atualmente é 4 (a nota máxima atribuída pela Capes é 7).
O aumento da nota da avaliação Capes não apenas eleva a credibilidade do Programa no cenário nacional (o que é extremamente benéfico aos alunos e docentes da Instituição), como também tem impacto imediato no que diz respeito aos recursos destinados ao Programa. Exemplos disso são o montante anual da verba PROAP (quanto maior a nota, maior o valor destinado ao Programa) e o número de bolsas de estudo – que também aumenta de acordo com a nota.
Dada a relevância do assunto, é fundamental que os alunos e professores contribuam para que a coleta das informações por parte do SPG aconteça da maneira mais prática, completa e eficiente possíveis.
RELATÓRIO ANUAL
Ao final de cada ano, o SPG encaminhará ao aluno formulário específico para preenchimento de todas as suas atividades e produções acadêmicas, bem como a sua frequência nos seminários obrigatórios e outras informações que se considerarem relevantes.
Este documento, juntamente com o currículo Lattes atualizado, será a base para o preenchimento do referido relatório Capes, bem como para o acompanhamento da inserção acadêmica do aluno durante o curso.
O relatório discente preenchido será encaminhado ao orientador, que deverá emitir parecer de mérito circunstanciado sobre o documento e, posteriormente, será levado às considerações da CPG.
O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria.
Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrerem uma das seguintes situações:
. reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
. não entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, a ser divulgada pelo Serviço de Pós-Graduação.
DATA LIMITE DE ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL 2023: 23.01.2024
Configura Banca totalmente remota a realização da Defesa por vídeo, quando todos os membros participantes, e também o aluno participam à distância.
Esta solicitação deve ser analisada pela Comissão de Pós-Graduação, portanto deve ser encaminhada com a máxima antecedência da data programada para a Defesa.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 8359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022:
SELEÇÃO 2024 - INGRESSO 2025
As notas da 2ª fase do processo seletivo, podem ser acessadas no site da FUVEST através da área do candidato.
DOUTORADO
- Lista de Selecionados e Notas Finais Pós-Recursos-Doutorado
MESTRADO
- Lista de Selecionados e Notas Finais Pós-Recursos-Mestrado
- Procedimentos para realização da prova - 2ª fase
Exames de Proficiência realizados no Centro de Línguas da USP:
Banca Totalmente Remotas para Exame de Qualificação
A realização do exame poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para o(a) aluno(a) e para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença de um(a) membro(a) examinador(a) docente do Programa, na sua sede ou na USP;
Em casos excepcionais, a CPG poderá autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota do exame.
Acesse aqui o Formulário de Solicitação
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