Open menu

Comunicado sobre procedimentos para Depósito e entrega das versões impressas de Dissertações e Teses: A Comissão de Pós-Graduação autoriza o depósito de Dissertação ou Tese e a entrega dos documentos que o acompanham via e-mail, para o endereço do Serviço de Pós-Graduação pospesq.iri@usp.br . Desta forma, fica suspensa a exigibilidade da entrega do exemplar impresso da Dissertação ou Tese no momento do depósito.

 

Dissertações de Mestrado:
Orientações para Depósito
Orientações para entrega da versão corrigida

Teses de Doutorado:
Orientações para Depósito
Orientações para entrega da versão corrigida

 


 
Importante: Indica-se a observância das diretrizes para confecção das Teses e Dissertações http://www.teses.usp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52&Itemid=67&lang=pt-br 

 

O Exame de Qualificação é obrigatório para os alunos matriculados nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e tem por finalidade avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação.

 

O Exame de Qualificação se configura como uma oportunidade para o aluno, o orientador e os docentes do Programa de discutir os rumos da dissertação ou tese. Diferentemente das reuniões regulares com o orientador, o Exame de Qualificação é baseado em texto previamente encaminhado pelo SPG à Comissão Examinadora e, portanto, requer uma reflexão por parte do aluno sobre o atual estágio da pesquisa e sobre como pretende conduzir a finalização do seu trabalho.

 

Não há data mínima estabelecida pelo Programa para a inscrição no Exame de Qualificação (há, entretanto, prazo máximo e requisitos mínimos, como descritos a seguir), que poderá ser realizado em diferentes estágios de desenvolvimento do projeto de pesquisa. A recomendação da CPG-IRI, entretanto, é que o Exame de Qualificação possa servir como um momento de avaliação do trabalho do aluno que, eventualmente, poderá corrigir e mudar os rumos da pesquisa antes da finalização da dissertação ou tese e da sua defesa final.

 

Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE

 

O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da USP (PAE) destina-se a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação para a atividade didática de Graduação.

 

O funcionamento do PAE segue as Diretrizes traçadas pela própria USP e as normas específicas definidas para os alunos do IRI-USP:

Diretrizes PAE 

Normas PAE-IRI

Comissão PAE 

Inscrições para o PAE 2

 

O PAE é composto de duas etapas:

- 1ª Etapa: Preparação Pedagógica - “PAE 1” 

O estudante pode realizar a 1ª etapa no IRI ou em qualquer outro Programa de Pós-Graduação da USP. Para tanto, deve se informar com antecedência sobre o oferecimento e as regras para inscrição nas Unidades de seu interesse.

No IRI a 1ª etapa do PAE é oferecida em forma de disciplina (PRI5021 - Preparação Pedagógica), normalmente ministrada no 1º semestre de cada ano.

O cumprimento da 1ª etapa do PAE é requisito para que o aluno possa se inscrever na a 2ª etapa.

Acesse AQUI o cronograma do 1º semestre de 2024, Ciclo de Palestras do PAE.

 - 2ª Etapa: Estágio Supervisionado de Docência - “PAE 2”

A etapa de Estágio Supervisionado em Docência (“PAE 2”) caracteriza-se pela participação de estudantes de pós-graduação nas atividades docentes no âmbito das disciplinas oferecidas na Graduação.

Poderão se inscrever para 2ª etapa do PAE alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado da USP, desde que já tenham cumprido a 1ª etapa do Programa.

As inscrições para a 2ª etapa do PAE devem ser realizadas pelo aluno, via sistema Janus, em períodos a serem definidos e divulgados pela Secretaria a cada semestre.

 

Para o 1º semestre de cada ano as inscrições acontecem, geralmente, entre os meses de setembro e outubro do ano anterior.

- Período formal do estágio: 02 de fevereiro a 30 de junho.

 

Para o 2º semestre de cada ano as inscrições acontecem, geralmente, entre os meses de abril e maio.

- Período formal do estágio: 01 de julho a 30 de novembro.

 

pos pg pae

 

Dispensa do PAE 2

Poderão ser dispensados do cumprimento do PAE 2 os alunos de doutorado que estiverem exercendo a função docente em nível superior durante o curso. Para tanto, o interessado deve apresentar à Secretaria de Pós-Graduação do IRI os seguintes documentos:

   I   - requerimento dirigido à Comissão PAE solicitando a dispensa e expondo suas justificativas;

   II  - documento que comprove seu vínculo como docente de uma Instituição de Ensino Superior por pelo menos 3 (três) semestres;

   III - um relatório sobre suas atividades e responsabilidades docentes naquela IES, incluindo uma reflexão sobre suas atribuições.

 

 

Transferência de Orientador 

Ao aluno é facultada a mudança de orientador, com anuência do orientador atual e do novo orientador.

Para requerer a transferência, o aluno deverá encaminhar ao SPG o formulário de solicitação de transferência de orientador preenchido e assinado pelo aluno, orientador atual e novo orientador. O pedido será deliberado pela CPG.

Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CPG. Neste caso, durante a transferência de orientação, o atual orientador continua responsável pela orientação.

Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador.

Acesse AQUI o formulário para solicitação de transferência de orientador.

 

Transferência de Curso

A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que tenha concluído 36 créditos em disciplinas e obtido pelo menos dois conceitos “A” e um “B” nas disciplinas obrigatórias indicadas pelo Programa.

A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. Também deverá ser comprovado o nível de proficiência em língua estrangeira exigido para ingresso no novo curso.

Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

 

pos pg creditos

O acréscimo de créditos ao histórico escolar do aluno pode ser concedido em 3 situações específicas: 

  • Aproveitamento de créditos em disciplina cursada fora da USP

  • Aproveitamento de créditos em disciplina cursada na USP

  • Atribuição de créditos especiais

 

 

 

Aconteceu

IRI na mídia

Atividade de pesquisa

Nossos Especialistas