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Ao usufruir das Licenças Maternidade, Paternidade ou Adoção, a/o estudante terá suspensa a contagem dos prazos regimentais.

A pós-graduanda e o pós-graduando poderão usufruir de licença-maternidade e licença-paternidade pelos seguintes prazos:

- 180 (cento e oitenta) dias, caso os créditos mínimos para depósito da dissertação ou tese já tenham sido obtidos. A licença contará a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período aquisitivo (Regimento da Pós-Graduação da USP).

- 360 (trezentos e sessenta) diascaso os créditos mínimos para depósito da dissertação ou tese ainda não tenham sido obtidos. A licença contará a partir da data de início do semestre letivo previsto para o nascimento, segundo calendário da Pró-Reitoria de Pós-graduação, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período aquisitivo (Regimento da Pós-Graduação da USP).

A licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período (Regimento da Pós-Graduação da USP).

Requerimento

A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico. A/O estudante deverá preencher os campos do documento, e encaminhar por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação, acompanhado  da certidão de nascimento da criança, sentença de adoção ou de documento indicando a data prevista para o nascimento.

 

Caso o aluno tenha se matriculado numa dada disciplina mas desista de cursá-la, ele poderá cancelar sua matrícula por meio do sistema Janus, com autorização de seu orientador, desde que esteja dentro do prazo regimental.

Cada disciplina prevê uma data máxima para cancelamento, calculada com base no número máximo de faltas aceitável para aprovação na matéria (25%). Esta data deve ser consultada no sistema Janus, em: Acesso Público - Disciplinas oferecidas - Turma. Nesta tela, o aluno poderá observar a data limite para cancelar a disciplina. Até o dia indicado, o estudante poderá cadastrar, no próprio sistema, o pedido de cancelamento de matrícula. Passado o período, não será mais possível excluir a disciplina de sua grade.

 

O Exame de Qualificação é obrigatório para os alunos matriculados nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e tem por finalidade avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação.

 

O Exame de Qualificação se configura como uma oportunidade para o aluno, o orientador e os docentes do Programa de discutir os rumos da dissertação ou tese. Diferentemente das reuniões regulares com o orientador, o Exame de Qualificação é baseado em texto previamente encaminhado pelo SPG à Comissão Examinadora e, portanto, requer uma reflexão por parte do aluno sobre o atual estágio da pesquisa e sobre como pretende conduzir a finalização do seu trabalho.

 

Não há data mínima estabelecida pelo Programa para a inscrição no Exame de Qualificação (há, entretanto, prazo máximo e requisitos mínimos, como descritos a seguir), que poderá ser realizado em diferentes estágios de desenvolvimento do projeto de pesquisa. A recomendação da CPG-IRI, entretanto, é que o Exame de Qualificação possa servir como um momento de avaliação do trabalho do aluno que, eventualmente, poderá corrigir e mudar os rumos da pesquisa antes da finalização da dissertação ou tese e da sua defesa final.

 

Comunicado sobre procedimentos para Depósito e entrega das versões impressas de Dissertações e Teses: A Comissão de Pós-Graduação autoriza o depósito de Dissertação ou Tese e a entrega dos documentos que o acompanham via e-mail, para o endereço do Serviço de Pós-Graduação pospesq.iri@usp.br . Desta forma, fica suspensa a exigibilidade da entrega do exemplar impresso da Dissertação ou Tese no momento do depósito.

Dissertações de Mestrado:

Teses de Doutorado:



Importante: Indica-se a observância das diretrizes para confecção das Teses e Dissertações disponibilizadas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) da Universidade de São Paulo. 

Transferência de Orientador 

Ao aluno é facultada a mudança de orientador, com anuência do orientador atual e do novo orientador.

Para requerer a transferência, o aluno deverá encaminhar ao SPG o formulário de solicitação de transferência de orientador preenchido e assinado pelo aluno, orientador atual e novo orientador. O pedido será deliberado pela CPG.

Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CPG. Neste caso, durante a transferência de orientação, o atual orientador continua responsável pela orientação.

Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador.

Acesse AQUI o formulário para solicitação de transferência de orientador.

 

Transferência de Curso

A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que tenha concluído 36 créditos em disciplinas e obtido pelo menos dois conceitos “A” e um “B” nas disciplinas obrigatórias indicadas pelo Programa.

A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. Também deverá ser comprovado o nível de proficiência em língua estrangeira exigido para ingresso no novo curso.

Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

 

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