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"Art. 54 - Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
        § 1º - Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
        § 2º - A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
  Art. 55  - Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP."
 (Fonte: Regimento de Pós-Graduação da USP - Res. 7493, de 27 de março de 2018). 

Orientações sobre o processo seletivo para Aluno Especial - 2º semestre de 2024

Calendário:

Inscrições   24.06 a 09.07.2024
Resultados   Até 22.07.2024
Confirmação de interesse   Até 26.07.2024

 
Acesse aqui as informações completas

Acesse aqui o formulário de inscrição

Acesse aqui o resultado da seleção

 

Processo Seletivo para Doutorado Conjunto IRI/USP – King’s College London (Período: 2022/2023)

Inscrições:
  de 22.11.2021 a 11.02.2022, exclusivamente pelo e-mail  pospesq.iri@usp.br
- Acesse AQUI a Retificação do Edital
- Acesse AQUI o Edital Retificado
- Acesse AQUI o Edital IRI/USP/24/2021, de 16.11.2021 Publicado no DOESP em 17.11.2021
- Acesse  AQUI o Formulário de inscrição
- Acesse  AQUI o Resultado do Processo Seletivo.

Público alvo:  alunos regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais
Início das atividades: setembro/2022 ou janeiro/2023
Duração das atividades no exterior: 12 a 24 meses.
 
(com base na Resolução CoPGr 6018, de 13 de outubro de 2011)
 
COMUNICADO DA CPG: fica suspensa a exigibilidade da entrega do exemplar final impresso da Dissertação ou Tese.
 
Fica permitida, a critério do orientador e do orientado, a correção da Dissertação ou Tese após a defesa, de modo a valorizar a participação dos membros das Comissões Julgadoras, que poderão sugerir alterações que melhorem a qualidade dos documentos publicados.
 
O prazo máximo para a entrega da versão corrigida e definitiva é de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da defesa. A versão corrigida, no formato digital, deverá ser encaminhada com o aval do orientador ao e-mail do Serviço de Pós-Graduação ( pospesq.iri@usp.br). Após registro em sistema próprio, o SPG procederá ao encaminhamento do material à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).
 
Importante: a Universidade de São Paulo, conforme artigo 6º da Resolução CoPGr nº 6018, de 13.10.2011não permite a alteração do título do trabalho na versão corrigida.
 
Atenção: Após o prazo de 60 dias, caso a Dissertação ou Tese corrigida não seja encaminhada ao Serviço de Pós-Graduação, o documento originalmente depositado será enviado à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD), sem possibilidade de substituição. Havendo versão corrigida, apenas esta será disponibilizada publicamente pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).
 
A página de rosto da Tese ou Dissertação deverá indicar explicitamente que se trata da versão corrigida. O modelo da capa poderá ser acessado abaixo.
 
Juntamente com versão final da Tese ou da Dissertação, o interessado deverá encaminhar uma nova versão (em word) do formulário referente aos dados cadastrais do trabalho, de forma a garantir a adequação do resumo e das palavras-chave na versão corrigida.
 
 

Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para depósito da dissertação ou tese pode ser concedida, por período não superior a cento e oitenta dias.
 
Para análise do pedido de prorrogação, o interessado deve encaminhar o pedido com no mínimo 60 dias de antecedência do prazo máximo para depósito (informação constante da ficha do aluno - sistema Janus). Solicitações encaminhadas com menos de 60 dias de antecedência não serão analisadas.
 
Para solicitar a prorrogação, o interessado deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação o Formulário específico preenchido, impresso e assinado (pelo aluno e seu orientador), além dos documentos indicados no próprio formulário, a saber:
(a) parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CPG;
(b) relatório referente ao estágio atual da dissertação ou tese;
(c) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período.
 
De acordo com a Resolução CoPGr nº 8655, de 27.06.2024, ficam revogadas as prorrogações de prazo em função da pandemia de Covid-19.
 
Para discentes anteriormente contemplados com este tipo de prorrogação, não será possível realizar pedido de Prorrogação de prazo adicional, através do Regulamento do Programa, conforme instruções acima, caso o prazo obtido tenha ultrapassado os limites do Regimento de pós-graduação da Universidade, listados abaixo:
Prazo máximo para conclusão de Mestrado: 48 (quarenta e oito) meses;
Prazo máximo para conclusão de Doutorado: 60 (sessenta) meses;
Prazo máximo para conclusão de Doutorado Direto: 62 (setenta e dois) meses.
 

Formato:
As teses de Doutorado e de Doutorado Direto deverão seguir o formato tradicional, mas precisam ser acompanhadas, obrigatoriamente, do comprovante de submissão de artigo, subproduto do texto depositado, à revista da área de Relações Internacionais ou áreas afins com sistema de arbitragem.

Os trabalhos deverão conter, obrigatoriamente, um resumo em português e um resumo em inglês (abstract), com indicação das palavras-chave para ambos os idiomas. Atendida esta exigência, poderá ser acrescido um terceiro resumo em qualquer outra língua. Mediante a anuência do orientador, também podem ser redigidas em inglês ou espanhol.
 
De acordo com a Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018, Art. 3º, os trabalhos que receberam financiamento da CAPES deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido. Deverá constar nos agradecimentos, no idioma do trabalho, o seguinte texto:
"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.”
ou
"This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001”.
 
Para os trabalhos que receberam financiamento da FAPESP, de acordo com cláusula específica dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, o agradecimento deverá incluir a seguinte frase:
processo n.aaaa/nnnnn-d, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
ou
grant n. aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP)".
 
Acesse o modelo de capa e folha de rosto: VERSÃO ORIGINAL
 
Comissão Julgadora:
As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros, não incluído o Orientador, que participará na condição de Presidente, sem direito a voto.
 
Deverão fazer parte da Comissão Julgadora dois docentes externos - podendo ser um externo ao Programa e outro necessariamente externo à USP. Além do Orientador, pode compor a Banca um docente interno ao Programa.
 
Para cada um dos três membros (excluído o Orientador), é preciso indicar um Suplente da mesma natureza (ou seja: um docente pode ser credenciado no Programa e os outros dois devem ser necessariamente externos - sendo pelo menos um externo à USP).

 
(g) no caso de Doutorado, comprovante de submissão de artigo científico, subproduto do texto da tese, a revista da área de Relações Internacionais ou áreas afins com sistema de arbitragem.
 
. Clique aqui para gerar sua Ficha Catalográfica.
 
. o trabalho encaminhado ao SPG no ato do depósito não poderá ser substituído em hipótese alguma e será o único material aceitável e válido para a realização da Defesa.
 
. a arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de cinco horas para o Doutorado.
 
. Resolução CoPGr Nº 7569: caso haja interesse em solicitar a não publicação da tese ou dissertação pelo período de 2 anos, o/a estudante deve apresentar, no momento do depósito, requerimento específico com esta finalidade.
 

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