A Comissão Examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. Deverão ainda constar outros dois docentes como suplentes. A proposta de composição da Comissão Examinadora, de responsabilidade do orientador, deverá ser aprovada pela CPG.
Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 9 (nove) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado e 14 (quatorze) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
Poderão ser atribuídos créditos especiais às seguintes atividades:
. Autoria de artigo publicado em periódico classificado nos estratos A1 e A2 do Qualis
Créditos: 4
Documentação comprobatória: cópia do resumo/trabalho publicado na qual conste o número da página e volume ou o link para a publicação online.
. Participação no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino - etapa de Estágio Supervisionado (PAE 2)
Créditos: 2
Serão atribuídos 02 créditos à/ao discente pela participação no PAE-2, desde que ela/e seja comprovadamente aprovada/o na atividade, com base nos relatórios finais.
A atribuição de créditos pela realização do PAE-2 observará, nestes casos, o limite de 20% (vinte por cento) do total de créditos em disciplinas exigidos pelo Programa estabelecido pelo art. 6º da Portaria GR n. 3588, de 10 de maio de 2005, que regulamenta o PAE na Universidade de São Paulo.
. Participação em atividades programadas aprovadas pela CPG como minicursos, e ciclo de palestras
Créditos: no máximo 2
A serem calculados com base no número de horas das atividades, de acordo com o número de créditos por aulas-hora.
Requerimento
A solicitação deve ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico e encaminhada por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação acompanhada dos documentos comprobatórios.
Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades acima relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
O aluno regularmente matriculado no Programa poderá solicitar aproveitamento de créditos em disciplinas de pós-graduação cursadas fora da USP (em Programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela Capes), até o limite de um terço do valor mínimo exigido.
Requerimento
A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico. O estudante deverá preencher os campos do documento, e encaminhar por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
I - Ementa: Cópia original do programa da disciplina cursada (nome, programa, conteúdo, bibliografia, etc.);
II - Certificado: Cópia do certificado original da disciplina cursada, onde deve constar a carga horária, conceito obtido e número de créditos obtidos;
Informações importantes:
- O aproveitamento de créditos só será possível se as disciplinas tiverem sido cursadas nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial do aluno.
- 01 crédito USP equivale a 15 horas de atividades (esta será a base padrão de conversão para as disciplinas cursadas fora da Universidade de São Paulo).
A solicitação de aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas na própria USP pode acontecer em duas situações:
- quando o aluno cursou disciplinas da USP na condição de aluno especial ou
- quando o estudante de Doutorado realizou o Mestrado na USP, tendo finalizado este curso com créditos excedentes.
Créditos obtidos como aluno especial
O aluno de Mestrado e Doutorado pode solicitar aproveitamento de créditos referente a disciplinas cursadas como aluno especial da USP nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.
Créditos excedentes do Mestrado
Os créditos excedentes de Mestrado obtidos até 36 meses anteriores à matrícula no Doutorado poderão ser aproveitados para este curso.
Requerimento
A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico, e encaminhada por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação acompanhada dos documentos comprobatórios.
É necessário que o estudante preencha o código da disciplina para a qual requer o aproveitamento.
Para cada disciplina requerida, é necessária uma solicitação específica.
A/O aluno desligado sem a conclusão do Mestrado ou do Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu reingresso considerado como nova matrícula - artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Caso seja aprovada, a nova matrícula será efetivada no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data do pedido.
A/O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerada/o aluna/o nova/o. Consequentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e poderá aproveitar os créditos cursados nos últimos 36 meses, a critério do orientador.
Requerimento
A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário. A/O estudante deverá preencher os campos do documento, e encaminhar por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação acompanhada dos seguintes documentos:
I - Projeto de Pesquisa aprovado pelo orientador;
II - Ficha do aluno do antigo curso.
A manifestação da CPG será apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado (Regimento da Pós-Graduação da USP).
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