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(com base na Resolução CoPGr 6018, de 13 de outubro de 2011)
 
Comunicado da CPG: fica suspensa a exigibilidade da entrega do exemplar final impresso da Dissertação ou Tese.
 
Fica permitida, a critério do orientador e do orientado, a correção da Dissertação ou Tese após a defesa, de modo a valorizar a participação dos membros das Comissões Julgadoras, que poderão sugerir alterações que melhorem a qualidade dos documentos publicados.
 
O prazo máximo para a entrega da versão corrigida e definitiva é de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da defesa. A versão corrigida, no formato digital, deverá ser encaminhada com o aval do orientador ao e-mail do Serviço de Pós-Graduação (pospesq.iri@usp.br). Após registro em sistema próprio, o SPG procederá ao encaminhamento do material à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).
 
Importante: a Universidade de São Paulo, conforme artigo 6º da Resolução CoPGr nº 6018, de 13.10.2011não permite a alteração do título do trabalho na versão corrigida.
 
Atenção: Após o prazo de 60 dias, caso a Dissertação ou Tese corrigida não seja encaminhada ao Serviço de Pós-Graduação, o documento originalmente depositado será enviado à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD), sem possibilidade de substituição. Havendo versão corrigida, apenas esta será disponibilizada publicamente pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).
 
A página de rosto da Tese ou Dissertação deverá indicar explicitamente que se trata da versão corrigida. O modelo da capa poderá ser acessado abaixo.
 
Juntamente com versão final da Tese ou da Dissertação, o interessado deverá encaminhar uma nova versão (em word) do formulário referente aos dados cadastrais do trabalho, de forma a garantir a adequação do resumo e das palavras-chave na versão corrigida.
 
Acesse a seguir os arquivos supracitados: 
Modelo de capa para versão corrigida da Dissertação de Mestrado
Formulário para inserção dos dados do trabalho - Mestrado
 
Formato:
As dissertações de Mestrado devem ser redigidas na forma de um artigo decorrente de pesquisa original, seja de cunho teórico ou empírico.

Os trabalhos deverão conter, obrigatoriamente, um resumo em português e um resumo em inglês (abstract), com indicação das palavras-chave para ambos os idiomas. Atendida esta exigência, poderá ser acrescido um terceiro resumo em qualquer outra língua. Mediante a anuência do orientador, também podem ser redigidas em inglês ou espanhol.
 
De acordo com a Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018, Art. 3º, os trabalhos que receberam financiamento da CAPES deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido. Deverá constar nos agradecimentos, no idioma do trabalho, o seguinte texto:
"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.”
ou
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001”.
 
Para os trabalhos que receberam financiamento da FAPESP, de acordo com cláusula específica dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, o agradecimento deverá incluir a seguinte frase:
“processo n.aaaa/nnnnn-d, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)”
ou
“grant n. aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP)".
 
Acesse o modelo de capa e folha de rosto:  VERSÃO ORIGINAL

Comissão Julgadora:

As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o Orientador - que participa como membro votante e Presidente da Comissão Julgadora.

Deverão fazer parte da Comissão Julgadora dois docentes externos - podendo ser um externo ao Programa e outro necessariamente externo à USP.

Para cada um dos três membros, é preciso indicar um Suplente da mesma natureza (ou seja: um docente pode ser credenciado no Programa e os outros dois devem ser necessariamente externos - sendo pelo menos um externo à USP).

 
. Clique aqui para gerar sua Ficha Catalográfica.
 
. o trabalho encaminhado ao SPG no ato do depósito não poderá ser substituído em hipótese alguma e será o único material aceitável e válido para a realização da Defesa.
 
. a arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado.
 
. Resolução CoPGr Nº 7569: caso haja interesse em solicitar a não publicação da tese ou dissertação pelo período de 2 anos, o/a estudante deve apresentar, no momento do depósito, requerimento específico com esta finalidade.
 

Mestrado 

Para alunos de Mestrado o exame de qualificação consistirá da apresentação de relatório que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa assim como o caminho previsto para a sua conclusão.

 

Doutorado e Doutorado Direto 

Para alunos de Doutorado e de Doutorado Direto o exame de qualificação consistirá de relatório que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa e conter um sumário estruturado dos capítulos da tese, assim como o cronograma das tarefas previstas para sua conclusão.

A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

Caso esteja impossibilitado de participar do exame presencialmente, o estudante poderá realizá-lo por videoconferência, contanto que ao menos um membro da Comissão Examinadora esteja presente nas dependências da Unidade.

No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso, quando entender pertinente.

 

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

 

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas pelo Programa.

Mestrado

     - O aluno de Mestrado deve se inscrever para o exame de qualificação em até 12 (doze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso;

     - O aluno deverá ter concluído ao menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

 

Doutorado

     - O aluno de Doutorado deve se inscrever para o exame de qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso;

     - O aluno deverá ter concluído ao menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.

 

Doutorado Direto

     - O aluno de Doutorado Direto deve se inscrever para o exame de qualificação em até 30 (trinta) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso;

     - O aluno deverá ter concluído ao menos 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.

 

A data máxima para inscrição no exame de qualificação pode ser verificada pelo estudante em sua ficha do aluno, por meio do sistema Janus. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período indicado em sua ficha do aluno será desligado do programa, conforme Regimento de Pós Graduação da USP.          

Para solicitar o exame de qualificação, além de cumprir os créditos mínimos exigidos, o aluno deverá entregar/encaminhar ao Serviço de Pós-Graduação:

     - formulário de inscrição preenchido com as assinaturas do aluno e de seu orientador. A proposta de composição da Comissão Examinadora deverá ser formulada pelo orientador e aprovada pela CPG;

     - cópia digital do trabalho

Atenção: o arquivo (em formato pdf) não precisa ser enviado pelo aluno no dia da inscrição; poderá ser encaminhado via e-mail com antecedência mínima de 30 dias da realização do exame e não poderá ser substituído em hipótese alguma. Este será considerado o único material válido para a realização do exame.

A inscrição será considerada realizada na data de entrega do formulário, e a partir de então começa a ser contabilizado o prazo de até 90 (noventa) dias para realização do exame. 

Após a aprovação da Comissão Examinadora, fica a cargo do orientador agendar dia e horário para a realização do exame. Assim que a data estiver definida, o orientador deve informar a Secretaria para providências.

 

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