O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
As dissertações de Mestrado devem decorrer de pesquisa original, seja de cunho teórico ou empírico, de autoria do discente.
As dissertações de Mestrado deverão conter: capa com nome do autor, título do trabalho, local e data, contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, resumo em português e abstract em inglês, uma introdução geral, o desenvolvimento do tema da pesquisa, resultados, conclusão e bibliografia.
De acordo com a Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018, Art. 3º, os trabalhos que receberam financiamento da CAPES deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido. Deverá constar nos agradecimentos, no idioma do trabalho, o seguinte texto:
"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.”
ou
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001”.
Para os trabalhos que receberam financiamento da FAPESP, de acordo com cláusula específica dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, o agradecimento deverá incluir a seguinte frase:
“processo n.aaaa/nnnnn-d, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)”
ou
“grant n. aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP)".
Acesse o modelo de capa e folha de rosto: VERSÃO ORIGINAL
Comissão Julgadora:
As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o Orientador - que participa como membro votante e Presidente da Comissão Julgadora.
Deverão fazer parte da Comissão Julgadora dois docentes externos ao Programa, sendo pelo menos um externo ao Instituto.
Para cada um dos três membros, é preciso indicar um Suplente da mesma natureza (ou seja: um docente pode ser credenciado no Programa e os outros dois devem ser necessariamente externos ao Programa - sendo pelo menos um externo ao Instituto).
Formulários e documentos exigidos no depósito:
(a) anuência de depósito pelo orientador;
(b) sugestão de composição da Comissão Julgadora para defesa;
(c) arquivo em Word com resumo do trabalho em português e inglês, indicando nome do autor, nome do trabalho e 5 (cinco) palavras-chave em ambos os idiomas;
(d) arquivo em PDF da dissertação ou tese (texto completo);
(e) declaração de originalidade do trabalho;
(f ) relatório anual de atividades.
. Clique aqui para gerar sua Ficha Catalográfica.
. o trabalho encaminhado ao SPG no ato do depósito não poderá ser substituído em hipótese alguma e será o único material aceitável e válido para a realização da Defesa.
. a arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado.
. Resolução CoPGr Nº 7569: caso haja interesse em solicitar a não publicação da tese ou dissertação pelo período de 2 anos, o/a estudante deve apresentar, no momento do depósito, requerimento específico com esta finalidade.
Mestrado
Para alunos de Mestrado o exame de qualificação consistirá da apresentação de relatório que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa assim como o caminho previsto para a sua conclusão.
Doutorado e Doutorado Direto
Para alunos de Doutorado e de Doutorado Direto o exame de qualificação consistirá de relatório que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa e conter um sumário estruturado dos capítulos da tese, assim como o cronograma das tarefas previstas para sua conclusão.
A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
Caso esteja impossibilitado de participar do exame presencialmente, o estudante poderá realizá-lo por videoconferência, contanto que ao menos um membro da Comissão Examinadora esteja presente nas dependências da Unidade.
No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso, quando entender pertinente.
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