Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da USP (PAE) destina-se a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação para a atividade didática de Graduação.
O funcionamento do PAE segue as Diretrizes traçadas pela própria USP e as normas específicas definidas para os alunos do IRI-USP:
PORTARIA GR Nº 3588, DE 10 DE MAIO DE 2005
O PAE é composto de duas etapas:
- 1ª Etapa: Preparação Pedagógica - “PAE 1”
O estudante pode realizar a 1ª etapa no IRI ou em qualquer outro Programa de Pós-Graduação da USP. Para tanto, deve se informar com antecedência sobre o oferecimento e as regras para inscrição nas Unidades de seu interesse.
No IRI a 1ª etapa do PAE é oferecida em forma de disciplina (PRI5021 - Preparação Pedagógica), normalmente ministrada no 1º semestre de cada ano.
O cumprimento da 1ª etapa do PAE é requisito para que o aluno possa se inscrever na a 2ª etapa.
Acesse AQUI o cronograma do 1º semestre de 2026, Ciclo de Palestras do PAE.
- 2ª Etapa: Estágio Supervisionado de Docência - “PAE 2”
A etapa de Estágio Supervisionado em Docência (“PAE 2”) caracteriza-se pela participação de estudantes de pós-graduação nas atividades docentes no âmbito das disciplinas oferecidas na Graduação.
Poderão se inscrever para 2ª etapa do PAE alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado da USP, desde que já tenham cumprido a 1ª etapa do Programa.
As inscrições para a 2ª etapa do PAE devem ser realizadas pelo aluno, via sistema Janus, em períodos a serem definidos e divulgados pela Secretaria a cada semestre.
Para o 1º semestre de cada ano as inscrições acontecem, geralmente, entre os meses de setembro e outubro do ano anterior.
- Período formal do estágio: 01 de fevereiro a 30 de junho.
Para o 2º semestre de cada ano as inscrições acontecem, geralmente, entre os meses de abril e maio.
- Período formal do estágio: 01 de julho a 30 de novembro.

Dispensa do PAE 2
Poderão ser dispensados do cumprimento do PAE 2 os alunos de doutorado que estiverem exercendo a função docente em nível superior durante o curso. Para tanto, o interessado deve apresentar à Secretaria de Pós-Graduação do IRI os seguintes documentos:
I - requerimento dirigido à Comissão PAE solicitando a dispensa e expondo suas justificativas;
II - documento que comprove seu vínculo como docente de uma Instituição de Ensino Superior por pelo menos 3 (três) semestres;
III - um relatório sobre suas atividades e responsabilidades docentes naquela IES, incluindo uma reflexão sobre suas atribuições.

O acréscimo de créditos ao histórico escolar do aluno pode ser concedido em 3 situações específicas:
O Janus é o “portal” da Pós-Graduação dentro dos sistemas da USP. É por meio dele que o aluno pode efetivar e cancelar sua matrícula em disciplinas, cadastrar matrícula de acompanhamento, ter acesso às informações da sua vida acadêmica e emitir diretamente alguns documentos com autenticação eletrônica, tais como: declaração de matrícula, atestado de conclusão de disciplinas, ficha do aluno, entre outros.
O acesso integral ao sistema será fornecido ao aluno após a efetivação de sua matrícula no curso.
O acesso público, disponível para a comunidade externa à USP, permite conhecer todas as disciplinas oferecidas pelos programas de pós-graduação da Universidade.
O estudante do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor (Regimento da Pós-Graduação da USP).
O calendário das matrículas é divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e pelo Serviço de Pós-Graduação (SPG) antes do início do semestre. A pré-matrícula deve ser realizada por meio do Sistema Janus pelo estudante, avalizada por seu orientador e aprovada pelo docente ministrante da disciplina.
Clique nos itens abaixo para informações específicas:
. Marícula de acompanhamento (informações abaixo)
. Cancelamento de matrícula em disciplina
. Licenças Maternidade, Paternidade e Adoção
. Desligamento do aluno do Programa
. Nova matrícula (após desligamento)
A matrícula de acompanhamento é OBRIGATÓRIA a todos os estudantes que não forem cursar nenhuma disciplina no semestre.
Assim como a matrícula em disciplinas, a matrícula de acompanhamento deve ser cadastrada pelo aluno – e avalizada pelo orientador – durante o período regular de matrículas.
A matrícula de acompanhamento sinaliza que, embora não esteja cursando disciplinas, o aluno está ativo no Programa e realizando outras atividades acadêmicas – como a parte de pesquisa e elaboração do trabalho final, por exemplo. Mesmo que já tenha depositado seu trabalho final (mas ainda não o tenha defendido), o aluno deve registrar a matrícula de acompanhamento no sistema. O mesmo vale para o caso do Exame de Qualificação.
ATENÇÃO: se o estudante deixar de efetivar sua matrícula (em disciplinas ou de acompanhamento) durante dois semestres consecutivos, ele é desligado do Programa (Regimento da Pós-Graduação da USP).
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