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Credenciamento de Orientador Pleno

Para requerer o credenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação do IRI/USP, o docente deverá encaminhar ao Serviço de Pós-Graduação uma solicitação direcionada à CPG, acompanhada do seu Currículo Lattes atualizado.

Poderão ser credenciados no Programa docentes que tiverem ao menos dois artigos publicados em periódico classificado no estrato superior (A1-A4) do Qualis nos últimos dois anos.

O orientador pleno poderá orientar até 10 (dez) alunos e coorientar no máximo 3 (três).

O credenciamento como orientador pleno terá validade de 5 (cinco) anos.

  

Recredenciamento de Orientador Pleno

Para requerer o recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação do IRI/USP, o docente deverá encaminhar ao Serviço de Pós-Graduação o formulário de recredenciamento como orientador do Programa, acompanhado do seu Currículo Lattes atualizado.

Poderão ser recredenciados no Programa aqueles orientadores que cumprirem com os requisitos mínimos:

(a) ter publicado ao menos quatro produtos de pesquisa científica, sendo estes artigos publicados em periódicos classificados nos estratos A1-A3 do Qualis, livros autorais (representam dois produtos), organização de coletânea ou capítulos de livros nos últimos cinco anos, sendo no mínimo dois artigos ou um livro autoral.

(b) ter ministrado no Programa ao menos uma disciplina de 8 créditos (ou duas de 4 créditos) nos últimos cinco anos

(c) ter concluído ao menos duas orientações no Programa nos últimos cinco anos

(d) ter participado de ao menos um evento considerado relevante na área de Relações Internacionais nos últimos cinco anos

(e) ter coordenado ao menos um projeto de pesquisa ou participado de ao menos dois projetos de pesquisa nos últimos cinco

(f) ter apresentado no pedido de solicitação de recredenciamento ao menos duas publicações de artigos classificados no estrato A do Qualis de alunos com orientações em andamento ou concluídas, em coautoria ou não com o orientador.

A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG. Tal decisão será orientada por:

     (i) parecer emitido por relator por ela designado, que deverá avaliar a excelência da produção científica ou tecnológica do solicitante e sua coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento;

     (ii) avaliação da compatibilidade do solicitante com os objetivos, metas e limitações do Programa de Pós-Graduação da Unidade.

  

Credenciamento de Coorientador  

A função do coorientador é complementar a atuação do orientador na orientação de aluno de Pós-Graduação.

Para credenciamento de coorientadores, será necessário ter ao menos dois artigos publicados em periódico classificado no estrato superior (A1-A4) do Qualis nos últimos dois anos.

Prazo limite para solicitação de credenciamento de coorientador:

  • Mestrado -16 meses após o início do curso
  • Doutorado - 28 meses após o início do curso
  • Doutorado Direto - 34 meses após o início do curso

O pedido para inclusão de coorientador é feito pelo orientador com anuência do aluno.

Devem ser encaminhados os seguintes documentos para apreciação da CPG:

  • Requerimento preenchido e assinado por ambos
  • Carta do orientador justificando a pertinência e necessidade de coorientação, com anuência do docente indicado como coorientador
  • Currículo Lattes do coorientador

 

Os alunos de Mestrado ou Doutorado deverão estar vinculados a um orientador durante todo o período do curso.

Os alunos ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orientação acadêmica do Coordenador de Programa. Esse tipo de orientação deverá ser limitado ao prazo máximo de cento e oitenta dias.

A designação do orientador pleno deve ser aprovada pela CPG, que, em última instância, é a responsável pela indicação do orientador ao aluno, tendo em conta a linha de pesquisa na qual seu projeto se insere. O aluno que não tiver um orientador designado deve, entretanto, aproveitar o início do curso para conhecer os docentes credenciados no Programa e, na medida do possível, apresentar seu projeto de pesquisa no intuito de obter o aceite de um orientador cuja agenda esteja alinhada ao seu tema.

Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação da CPG (existe um formulário próprio para a formalização do pedido de transferência de orientador).

Os docentes orientadores atualmente credenciados no Programa são os seguintes:

Adriana Schor - Mestrado/Doutorado

Alexandre Moreli - Mestrado/Doutorado

Amâncio Jorge de Oliveira - Mestrado/Doutorado

Arthur Roberto Capella Giannattasio - Mestrado

Cristiane de Andrade Lucena Carneiro - Mestrado/Doutorado

Daniela Carla Decaro Schettini - Mestrado/Doutorado

Deisy de Freitas Lima Ventura - Mestrado/Doutorado

Feliciano de Sa Guimarães - Mestrado/Doutorado

Felipe Pereira Loureiro - Mestrado/Doutorado

Jacques Marcovitch - Mestrado/Doutorado

Janina Onuki - Mestrado/Doutorado

João Paulo Cândia Veiga - Mestrado/Doutorado

Kai Enno Lehmann - Mestrado/Doutorado

Leandro Piquet Carneiro - Mestrado/Doutorado

Maria Antonieta Del Tedesco Lins - Mestrado/Doutorado

Marislei Nishijima - Mestrado/Doutorado

Natália Dus Poiatti - Mestrado/Doutorado

Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari - Mestrado/Doutorado

Pedro Felíu Ribeiro - Mestrado/Doutorado

Rafael Antonio Duarte Villa - Mestrado/Doutorado

Rossana Rocha Reis - Mestrado/Doutorado

Wagner Pralon Mancuso - Mestrado/Doutorado

Yi Shin Tang - Mestrado/Doutorado

 

Indica-se que a escolha das disciplinas eletivas seja definida conjuntamente pelo aluno e seu orientador.

São consideradas "eletivas" as disciplinas oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da USP - com exceção das disciplinas obrigatórias para os alunos do IRI-USP.

Não há garantia e nem frequência regular de oferecimento das disciplinas eletivas a cada semestre. Os cursos a serem ministrados são definidos pela Coordenação e pelos docentes quando da elaboração da grade horária semestral.


As disciplinas eletivas credenciadas pelo Programa de Pós-Graduação do IRI constam da relação abaixo:
PGI5003 - Temas e Prática em Relações Internacionais
PGI5009 - Teoria Avançada das Relações Internacionais
PGI5010 - Temas contemporâneos da Ibero-América
PRI5001
 - Questões Normativas nas Relações Internacionais: Estudos Teóricos e Empíricos sobre a Governança Global

PRI5002 - Economia Política Internacional
PRI5003 - Análise quantitativa e Métodos Empíricos com Aplicações em Política Comparada e Relações Internacionais
PRI5007 - Segurança Internacional Contemporânea
PRI5008 - Elementos da Formação da Ordem Jurídica Internacional
PRI5010 - Análise de Política Externa
PRI5011 - Introdução ao Desenho de Pesquisa
PRI5021 - Preparação Pedagógica
PRI5032 - Mercados Ilícitos Globais, Crime Organizado e Cooperação Jurídica Internacional
PRI5033 - Temas Contemporâneos da Política dos Estados Unidos
PRI5034 - Prática de Estatística Avançada
PRI5037 - Metodologia Qualitativa em Relações Internacionais
PRI5040 - Interesses organizados em processos decisórios em políticas públicas
PRI5046 - América Latina e a Guerra Fria
PRI5048 - Estados Unidos e América Latina em Tempos de Transformação
PRI5049 - Política e Sociedade nos Estados Unidos
PRI5050 - Economia da Informação
PRI5052 - Relações Internacionais e Estudos de Gênero
PRI5063 - Temas Fundamentais de Relações Internacionais II
PRI5064 - Relações Internacionais dos Estados Unidos e Visões da América Latina: uma Perspectiva Histórico-Cultural
PRI5065 - Relações Internacionais: Perspectivas Alternativas
PRI5066 - Segurança e Saúde Global
PRI5067 - Metodologia de Pesquisa em História das Relações Internacionais
PRI5068 - Teorias Críticas do Direito Internacional

PRI5069 - Emoções e Relações Internacionais
PRI5070 - Direito Internacional e Governança Global
PRI5071 - Desafíos y posibilidades en los estudios transnacionales e interdisciplinarios
PRI5072 - Relações entre Brasil e os Estados Unidos durante a ditadura militar
PRI5073 - Direito Internacional, Relações Internacionais e Cultura
PRI5074 - Esportes: História, Política e Relações Internacionais
PRI5075 - Redes Políticas: Políticas Públicas e Governança Contemporânea
PRI5076 - Interações entre Ciência, Engenharia e Políticas Públicas
PRI5077 - Histórias do Terceiro Mundismo
PRI5078 - Empresas e Direitos Humanos
PRI5079 - Grande Estratégia e Política Externa
PRI5080 - Justiça Climática
PRI5081 - O Caráter em Transição do Conflito: Conflitos na Zona Cinzenta


Disciplinas oferecidas por outras Unidades podem ser consultadas por meio do sistema Janus, em "Catálogo de Disciplinas"

 

Acesse AQUI as disciplinas que serão oferecidas em 2024.

 

GRADE HORÁRIA  para o 2º semestre de 2024

GRADE HORÁRIA  para o 1º semestre de 2024

 

MESTRADO

O curso de Mestrado em Relações Internacionais da USP deverá ser realizado no máximo em 24 meses (dois anos), abarcando o depósito da respectiva dissertação.

 

O candidato ao grau de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Um crédito USP equivale a 15 horas de atividades.

 

Os candidatos a Mestre deverão cumprir no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas de métodos de pesquisa dentre uma lista de disciplinas aprovadas anualmente pela CPG.

 

Acesse AQUI (link) as disciplinas que serão oferecidas em 2024.

 

A participação e aprovação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) é facultativa para os alunos de Mestrado – exceto para os alunos de Mestrado contemplados com bolsa Capes, para os quais a participação no PAE é obrigatória.

 

Os demais créditos exigidos em disciplinas deverão ser completados com disciplinas eletivas – oferecidas pelo IRI e/ou por outras Unidades da USP. A escolha das disciplinas eletivas deve ser pautada pelo orientador.

 

É recomendável que o aluno priorize a obtenção dos créditos em disciplinas na fase inicial do Programa, deixando a parte mais intensiva em pesquisa para a segunda fase.

 

Ao concluir o curso, o aluno receberá um diploma de Mestre em Ciências – Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

 

DOUTORADO

O curso de Doutorado em Relações Internacionais da USP, para o portador do título de Mestre, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 meses (quatro anos), incluído o prazo para depósito da tese.

 

O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.

Um crédito USP equivale a 15 horas de atividades.

No curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para conclusão do programa e de depósito da tese é de até 60 meses (cinco anos).

 

O candidato ao grau de Doutor, sem obtenção do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.

 

Um crédito USP equivale a 15 horas de atividades.

 

A participação e aprovação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) é obrigatória para os alunos de Doutorado.

 

Ao concluir o curso, o aluno receberá um diploma de Doutor em Ciências – Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

 

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