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O aluno regularmente matriculado no Programa poderá solicitar aproveitamento de créditos em disciplinas de pós-graduação cursadas fora da USP (em Programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela Capes), até o limite de um terço do valor mínimo exigido.


Requerimento

A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico. O estudante deverá preencher os campos do documento, e encaminhar por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

   I   - Ementa: Cópia original do programa da disciplina cursada (nome, programa, conteúdo, bibliografia, etc.);

   II  - Certificado: Cópia do certificado original da disciplina cursada, onde deve constar a carga horária, conceito obtido e número de créditos obtidos;

  

Informações importantes:

- O aproveitamento de créditos só será possível se as disciplinas tiverem sido cursadas nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial do aluno.

- 01 crédito USP equivale a 15 horas de atividades (esta será a base padrão de conversão para as disciplinas cursadas fora da Universidade de São Paulo).

 

A/O aluno desligado sem a conclusão do Mestrado ou do Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu reingresso considerado como nova matrícula - artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

Caso seja aprovada, a nova matrícula será efetivada no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data do pedido.

A/O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerada/o aluna/o nova/o. Consequentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e poderá aproveitar os créditos cursados nos últimos 36 meses, a critério do orientador. 

Requerimento

A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário. A/O estudante deverá preencher os campos do documento, e encaminhar por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação acompanhada dos seguintes documentos:

   I  - Projeto de Pesquisa aprovado pelo orientador;

   II - Ficha do aluno do antigo curso.

A manifestação da CPG será apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado (Regimento da Pós-Graduação da USP).

 

O/A estudante do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.

Se o/a aluno/a deixar de efetivar sua matrícula (em disciplinas ou de acompanhamento) durante dois semestres consecutivos, ele/a é desligado/a do Programa e perde sua matrícula.

Matrícula fora do prazo deve ser requerida à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico.

 

 

O aluno poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

  • se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

  • se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar (entenda-se por matrícula regular a matrícula em disciplinas ou a matrícula de acompanhamento);

  • se não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso;

  • se for reprovado duas vezes no exame de qualificação;

  • se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

  • se tiver seu relatório anual de atividades reprovado por duas vezes consecutivas;
  • se não entregar o relatório anual de atividades na data limite prevista no calendário, a ser divulgada pelo Serviço de Pós-Graduação;
  • a pedido do estudante.


O estudante pode requerer o trancamento de matrícula, mediante justificativa, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.


Para a análise do pedido de trancamento de matrícula, o aluno deverá encaminhar seu requerimento à CPG-IRI, com parecer circunstanciado do orientador, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início.


Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, cuja decisão caberá à Câmara de Normas do Conselho de Pós-Graduação (Pró-Reitoria de Pós-Graduação).


O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.


Acesse aqui o formulário de solicitação

 

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