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O aluno poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

  • se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

  • se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar (entenda-se por matrícula regular a matrícula em disciplinas ou a matrícula de acompanhamento);

  • se não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso;

  • se for reprovado duas vezes no exame de qualificação;

  • se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

  • se tiver seu relatório anual de atividades reprovado por duas vezes consecutivas;
  • se não entregar o relatório anual de atividades na data limite prevista no calendário, a ser divulgada pelo Serviço de Pós-Graduação;
  • a pedido do estudante.


O/A estudante do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.

Se o/a aluno/a deixar de efetivar sua matrícula (em disciplinas ou de acompanhamento) durante dois semestres consecutivos, ele/a é desligado/a do Programa e perde sua matrícula.

Matrícula fora do prazo deve ser requerida à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico.

 

 

Ao usufruir das Licenças Maternidade, Paternidade ou Adoção, a/o estudante terá suspensa a contagem dos prazos regimentais.

A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses. O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias.

A licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores a este período (Regimento da Pós-Graduação da USP).

Requerimento

A solicitação deverá ser feita à Comissão de Pós-Graduação por meio de Formulário Específico. A/O estudante deverá preencher os campos do documento, e encaminhar por e-mail ao Serviço de Pós-Graduação, acompanhado  da certidão de nascimento da criança ou documento de adoção.

 

O estudante pode requerer o trancamento de matrícula, mediante justificativa, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.


Para a análise do pedido de trancamento de matrícula, o aluno deverá encaminhar seu requerimento à CPG-IRI, com parecer circunstanciado do orientador, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início.


Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, cuja decisão caberá à Câmara de Normas do Conselho de Pós-Graduação (Pró-Reitoria de Pós-Graduação).


O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.


Acesse aqui o formulário de solicitação

 

Caso o aluno tenha se matriculado numa dada disciplina mas desista de cursá-la, ele poderá cancelar sua matrícula por meio do sistema Janus, com autorização de seu orientador, desde que esteja dentro do prazo regimental.

Cada disciplina prevê uma data máxima para cancelamento, calculada com base no número máximo de faltas aceitável para aprovação na matéria (25%). Esta data deve ser consultada no sistema Janus, em: Acesso Público - Disciplinas oferecidas - Turma. Nesta tela, o aluno poderá observar a data limite para cancelar a disciplina. Até o dia indicado, o estudante poderá cadastrar, no próprio sistema, o pedido de cancelamento de matrícula. Passado o período, não será mais possível excluir a disciplina de sua grade.

 

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