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Configura Banca totalmente remota a realização da Defesa por vídeo, quando todos os membros participantes, e também o aluno participam à distância.

Esta solicitação deve ser analisada pela Comissão de Pós-Graduação, portanto deve ser encaminhada com a máxima antecedência da data programada para a Defesa.

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 8359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022:

    § 2º -  A sessão de defesa da dissertação ou da tese poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença do(a) aluno(a) e de seu(sua) orientador(a) na sede do Programa ou na USP; em casos excepcionais, poderão a CCP e a CPG autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota da sessão.

     § 3º
- No caso de sessão de defesa realizada de forma híbrida (presencial/remota) ou totalmente remota, o Programa deverá garantir a infraestrutura adequada para participação de todos os envolvidos.
 
 

Banca Totalmente Remotas para Exame de Qualificação

A realização do exame poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para o(a) aluno(a) e para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença de um(a) membro(a) examinador(a) docente do Programa, na sua sede ou na USP;

Em casos excepcionais, a CPG poderá autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota do exame. 

Acesse aqui o Formulário de Solicitação 

 

 

 
As prorrogações de prazo para inscrição e realização de Exames de Qualificação foram autorizadas excepcionalmente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação em decorrência da pandemia da COVID-19, por meio da Resolução CoPGr nº 8082 de 05/05/2021 e alterada pela Resolução CoPGr nº8261/2022 de 15/06/2022, que estabelecem:
 
 
Os alunos matriculados até 31 de dezembro de 2020 poderão ter os prazos prorrogados em até 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da sua data-limite original.
 
 
Os alunos matriculados entre 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2022 poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua data-limite original.
 
 
O(a) aluno(a) que já solicitou prorrogação com base em circulares do CoPGr emitidas após 17 de março de 2020 poderá realizar novo requerimento nos termos da presente Resolução, descontando-se os prazos de prorrogação já anteriormente concedidos.
 
Os alunos matriculados a partir de 1º de julho de 2022 não poderão ter prazos prorrogados com fundamento na presente Resolução, aplicando-se a eles exclusivamente as hipóteses de prorrogação já previstas no Regimento de Pós-Graduação.
 
 
SOLICITAÇÃO
 
O(a) aluno(a) poderá realizar um único pedido de prorrogação com base Resolução, devendo informar em seu requerimento quais são os prazos a serem prorrogados e a quantidade de dias de prorrogação. Portanto, caso opte por solicitar também prorrogação de prazo para Depósito de Tese ou Dissertação, isto deve ser feito neste momento, em um mesmo documento. Não existe modelo de formulário de requerimento.
 
O requerimento de prorrogação e a quantidade de dias de prorrogação deverão ser expressos em manifestação do aluno e do orientador a ser avaliada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).
 
O requerimento deverá ser enviado ao Serviço de Pós-Graduação, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, contados do primeiro prazo a vencer.
 
As prorrogações autorizadas referem-se exclusivamente aos prazos dos Programas de Pós-Graduação e não contemplam a duração de bolsas concedidas por agências de fomento, por serem reguladas de forma independente.
 
 

Nesta página estão disponíveis os editais vigentes e passados para viagem ao exterior, oferecidos pela CAPES. Anteriormente denemoninados de PrInt, devido ao Programa Institucional de Internacionalização da CAPES, programa que está em reeestruturação atualmente.

 

Editais vigentes;

Editais passados.

 

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